Padrões globais de identificação auxiliam empresas a atender norma de recall de alimentos

A adoção de sistemas de software dos padrões globais de identificação e do código de barras GS1 é a principal ferramenta que auxilia produtores de alimentos a cumprirem a nova norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a resolução RDC 24/2015. Em vigor desde 7 de dezembro do ano passado, resolução rege o procedimento de recall de alimentos no caso de identificação de risco à saúde da população. Ou seja, obriga as empresas a terem um Plano de Recolhimento de Produtos, que deve estar acessível a funcionários envolvidos e à própria agência, quando esta o requerer. A medida garante visibilidade de ponta a ponta em toda a cadeia de suprimentos e quem descumprir as regras pode ser punido com interdição, cancelamento de autorização, multa de 2 mil a 1,5 milhão de reais, além da retirada obrigatória de itens à venda.

Os padrões globais GS1 de identificação de produtos servem como diretrizes para implantação de processos de rastreabilidade. Além do código de barras, outras formas de identificar e capturar informações dos produtos são as etiquetas inteligentes de radiofrequência (EPC/RFID) e os códigos de barras bidimensionais, que também podem armazenar informações adicionais como, por exemplo, data de produção, data de validade e número de lote. “A rastreabilidade possibilita às empresas acompanharem a trajetória e a exata localização de seus produtos desde que saem da produção até sua chegada ao varejo, a qualquer momento”, explica o presidente da Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil, João Carlos de Oliveira.

A rastreabilidade representa a capacidade de recuperação do histórico, da aplicação ou da localização de itens. Além de permitirem o acompanhamento de mercadorias, os processos aliados à tecnologia melhoram a eficiência do recall, uma vez que permitem a troca e o gerenciamento de informações entre todos os elos envolvidos da cadeia de suprimentos até que o produto chegue ao consumidor. Essa é justamente uma das exigências da RDC 24/2015. A partir de agora, todas as empresas da cadeia produtiva de alimentos deverão manter registros que identifiquem as origens dos artigos recebidos e o destino dos distribuídos.

De acordo com a Anvisa, uma distribuidora de alimentos, por exemplo, terá de manter registros de fornecedores e também de seus compradores. A resolução determina que, além de alimentos, bebidas e águas engarrafadas, ingredientes, embalagens e qualquer material que entre em contato com alimentos durante o processo de fabricação estarão sujeitos às regras.

A GS1 Brasil criou o Padrão Global de Rastreabilidade (GTS, na sigla em inglês para Global Traceability Standard) e pretende torná-lo a referência reconhecida por empresas que exigem algum tipo de rastreabilidade. O GTS permite a adoção da rastreabilidade em uma escala global, tanto para pequenas como para grandes organizações, por toda a cadeia de suprimentos, indiferentemente da quantidade de empresas envolvidas e das tecnologias disponíveis escolhidas (código de barras ou radiofrequência, por exemplo).

O Padrão Global de Rastreabilidade GS1 é complementar a outras normas internacionais como as da ISO, Global Food Safety Initiative (GFSI), do CIES, Global Food Standard, do British Retail Consortium, Food Marketing Institute, do Global Gap ou demais certificações para alimentos orgânicos.

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