Novas regras de fiscalização de embalagens de madeira vigoram em fevereiro

A partir do dia 1º de fevereiro entram em vigor os novos procedimentos de fiscalização e certificação fitossanitária de embalagens, suportes ou peças de madeira de mercadorias importadas ou exportadas pelo Brasil. As normas foram definidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e têm por objetivo ajudar a reduzir o risco de introdução e disseminação de pragas no país.

As embalagens, peças e/ou suportes de madeira deverão ter tratamento térmico ou secagem em estufa. Além disso, precisarão ter tratamento térmico via aquecimento dielétrico com uso de micro-ondas e fumigação com brometo de metila.

As normas valem para as embalagens e suportes de madeira ou peças de madeira que não sofreram processamento suficiente para remover ou eliminar pragas, como caixas, caixotes, madeiras de estiva e de arrumação, entre outros.

As orientações são válidas também para as embalagens e suportes de madeira submetidos ou utilizados em reciclagem, refabricação, reparo, conserto, recuperação ou remontagem. A medida se aplica, ainda, às mercadorias estrangeiras em trânsito pelo território nacional, quando os contentores ou unidades de carga não ofereçam total segurança fitossanitária.

Torna-se obrigatório o fornecimento detalhado do material da embalagem conforme abaixo:

Wooden Packing: Processed Wood;

Wooden Packing: Treated and Certified (o material foi tratado e/ou fumigado e certificado)

Wooden Packing: Not Treated and not Certified (o material não foi tratado, nem fumigado e certificado)

Wooden Packing: Not Applicable (com o material da embalagem não contém madeira)

Caso a informação não seja indicada na instrução de embarque / Bill of Lading / Manifesto de Carga, será considerado como “Not applicable” e declarado desta forma no Sistema Aduaneiro brasileiro, sendo o shipper totalmente responsável por qualquer sanção referente ao não cumprimento deste novo regulamento.

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