Anvisa altera critérios para rotulagem de alimentos “light”

Desde o início do ano, todos os alimentos produzidos no Brasil devem seguir as novas regras para colocarem nos rótulos informações nutricionais como “light”, “rico em”, “fonte de” e “não contém”, informou nesta quarta-feira (29/1) a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As normas haviam sido anunciadas pela agência em novembro de 2012.

Uma das medidas determina que a expressão “light” só pode ser empregada em alimentos que apresentarem redução mínima de 25% na quantidade de algum nutriente, como açúcar ou sódio, em comparação com uma versão convencional do mesmo produto. Até então, o adjetivo podia ser aplicado em alimentos com baixo teor de algum nutriente – mas não necessariamente um teor menor do que o produto de referência.

As regras também estipulam que, para um alimento ter em seu rótulo a informação de que é “fonte de” ou “rico” em alguma proteína, ele deve atender a um critério mínimo de qualidade. O objetivo é evitar práticas enganosas.

A nova regulamentação também criou oito novas alegações nutricionais e, portanto, critérios para cada uma. São elas “sem adição de sal”, “não contém gorduras trans” e “fonte de” ou “alto conteúdo de” ácidos graxos ômega 3, 6 e 9.

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