Justiça manda Ritter retirar geleia do mercado por “cópia” de embalagem

Lançadas em 2009 para comemorar os 90 anos de existência da Ritter Alimentos, as embalagens de geleia têm de ser retiradas do mercado. A decisão é da 5ª Vara Cível de Barueri (SP).

A acusação é que a embalagem da fabricante de Cachoeirinha (RS) seria similar à da marca Queensberry, de Itatiba (SP). A sentença prevê o pagamento de indenização por danos materiais e a retirada do mercado de todos os potes de geleias, sob pena de multa diária de dois mil reais.

A Queensberry declara no processo que desde 1986 utiliza uma embalagem quadrangular, registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), enquanto os demais fabricantes adotariam embalagens cilíndricas, circulares ou arredondadas. O documento afirma que a Queensberry teria sido surpreendida com o lançamento do novo pote da Ritter. “A concorrente modificou o visual do produto e passou a adotar a embalagem quadrangular, o que poderia confundir o consumidor”, diz a alegação.

“A empresa se mantém fiel ao entendimento de não existir qualquer identidade entre os perfis dos potes de geleia da Queensberry e da Ritter, como, aliás, a própria sentença reconheceu, e que convivem pacífica, harmoniosa e mansamente no mercado desde 2010, inexistindo suporte fático ou jurídico à condenação imposta”, afirma Fabiano de Bem da Rocha, advogado da Ritter e sócio do Kasnar Leonardos, escritório especializado em casos de propriedade intelectual.  Como a decisão é de primeiro grau, a Ritter vai recorrer.

A Ritter também alega no processo que os consumidores se preocupam mais com a marca e o preço do produto do que com a embalagem. “O formato foi escolhido para o melhor aproveitamento dos alimentos”, defende-se a fabricante de alimentos gaúcha.

Fonte: Portal Amanhã

 

 

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