Dow e DuPont recebem aprovação condicional no Brasil para a proposta de fusão

Dow DuPont

 

A DuPont e a Dow Chemical Company anunciaram nesta quarta-feira (17/5) que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) concedeu a aprovação condicional da proposta de fusão de iguais entre as empresas.

A aprovação da fusão pelo CADE está sujeita à implementação do pacote de remediações que mantém a lógica estratégica e o potencial de criação de valor da transação para todas as partes interessadas.

O pacote contempla a venda de parte do negócio de sementes de milho da Dow AgroSciences no Brasil, incluindo algumas unidades para processamento de sementes, centros de pesquisa em sementes, uma cópia do banco de germoplasma da Dow AgroSciences no Brasil, a marca Morgan e a licença para uso da marca de sementes da Dow por um determinado período de tempo.

Essas determinações complementam o pacote anunciado anteriormente, que inclui a venda de uma parte do portfólio global da DuPont Proteção de Cultivos, incluindo a sua organização e o pipeline de Pesquisa & Desenvolvimento, além da venda do negócio global de Copolímeros Ácidos e Ionômeros da Dow, consistente com os acordos já firmados para obter a aprovação da Comissão Europeia e das agências regulatórias de outras jurisdições.

O recebimento da aprovação condicional no Brasil representa um resultado positivo para a fusão, que posicionará as empresas de forma a criar valor significativo para todas as partes interessadas, à medida que trabalham para a subsequente separação em três empresas líderes nos mercados de Agricultura, Ciência de Materiais e Produtos Especializados.

A Dow e a DuPont trabalham com os órgãos regulatórios para obter a aprovação da fusão, e acreditam que o negócio deve ser concluído entre agosto e setembro deste ano. Já as separações devem ser concluídas em até 18 meses após a fusão.

As empresas esperam que o primeiro passo para o processo de separação será o spin-off da empresa de Ciências dos Materiais, assumindo que essa sequência permitiria a conclusão de todas as separações pretendidas dentro do prazo estabelecido (18 meses após a fusão) e que não afetaria o valor dos spin-offs pretendidos.

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